sábado, maio 08, 2004

As revisões constitucionais, apesar de feitas à socapa e longe das discussões públicas também trazem destas coisas boas, pena que se vá juntar a tantas outras figuras de retórica poética a que está confinada a Constituição.

Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

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